Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SUPRA terá a seguinte estrutura técnico-administrativa:
a
Departamento de Estudos e Planejamentos Agrário;
b
Departamento de Colonização e Migrações Internas;
c
Departamento de Produção e Organização Rural;
d
Departamento Jurídico;
e
Secretaria Administrativa.
§ 1º
Cada um dos Departamentos será dirigido por um membro do Conselho de Administração, na conformidade dos respectivos atos de nomeação.
§ 2º
O Secretário Administrativo será de livre nomeação do Presidente da SUPRA.