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Artigo 5º, Alínea b da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.

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Art. 5º

A SUPRA terá a seguinte estrutura técnico-administrativa:

a

Departamento de Estudos e Planejamentos Agrário;

b

Departamento de Colonização e Migrações Internas;

c

Departamento de Produção e Organização Rural;

d

Departamento Jurídico;

e

Secretaria Administrativa.

§ 1º

Cada um dos Departamentos será dirigido por um membro do Conselho de Administração, na conformidade dos respectivos atos de nomeação.

§ 2º

O Secretário Administrativo será de livre nomeação do Presidente da SUPRA.

Art. 5º, b da Lei delegada 11 /1962