Artigo 14 da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A SUPRA não poderá despender com pessoal importância superior a cinco por cento (5%) de seu orçamento de receita.