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Artigo 14 da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.

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Art. 14

A SUPRA não poderá despender com pessoal importância superior a cinco por cento (5%) de seu orçamento de receita.

Art. 14 da Lei delegada 11 /1962