Artigo 11 da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As iniciativa, e operações a cargo da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A., criada pela Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954 , passarão a ser exercidas em cooperação com a SUPRA, visando, obrigatoriamente, à execução do plano básico de reforma agrária ou de projetos específicos que forem aprovados pela SUPRA.