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Artigo 10º da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962

Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.

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Art. 10

As dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização ao Serviço Social Rural, ao Estabelecimento Rural e ao Conselho da Reforma Agrária serão aplicadas pela SUPRA, até que ajustadas à discriminação orçamentária própria.

Art. 10 da Lei delegada 11 /1962