Artigo 10º da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização ao Serviço Social Rural, ao Estabelecimento Rural e ao Conselho da Reforma Agrária serão aplicadas pela SUPRA, até que ajustadas à discriminação orçamentária própria.