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Artigo 4º da Lei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915

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Art. 4º

Fica approvada a permuta do terreno na Praia da Saudade, aforado ao Centro Hippico Brasileiro, por area equivalente, destinado aquelle á construcção da Faculdade de Medicina, nos termos da autorização dada pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, sob solicitação do director dessa faculdade.

Art. 4º da Lei 3070-A /1915