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Artigo 11 da Lei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915

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Art. 11

Ao stock existente nos estabelecimentos commerciaes dos novos productos tributados pela presente lei e pela de nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914 , fica concedido o mesmo favor do art. 198 do decreto nº 11.807, mediante as formalidades exigidas no mesmo artigo.

Art. 11 da Lei 3070-A /1915