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Artigo 10º da Lei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915

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Art. 10º

São transferidos do patrimonio da Caixa Especial de Portos para a Directoria do Patrimonio do Ministerio da Fazenda todos os terrenos do cáes, morro do Senado e outros adquiridos e desapropriados para o serviço do porto do Rio de Janeiro.

Art. 10º da Lei 3070-A /1915