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Artigo 5º, Inciso II da Atualização Monetária e Juros | Lei nº 14.905 de 28 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e

II

60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º, II da Atualização Monetária e Juros - Lei 14.905 /2024