Artigo 5º, Inciso II da Atualização Monetária e Juros | Lei nº 14.905 de 28 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e
II
60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.