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Artigo 3º, Inciso III, Alínea d da Atualização Monetária e Juros | Lei nº 14.905 de 28 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.

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Art. 3º

Não se aplica o disposto no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 , às obrigações:

I

contratadas entre pessoas jurídicas;

II

representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;

III

contraídas perante:

a

instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

b

fundos ou clubes de investimento;

c

sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;

d

organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , que se dedicam à concessão de crédito; ou

IV

realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

Art. 3º, III, d da Atualização Monetária e Juros - Lei 14.905 /2024