Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Atualização Monetária e Juros | Lei nº 14.905 de 28 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não se aplica o disposto no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 , às obrigações:
I
contratadas entre pessoas jurídicas;
II
representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
III
contraídas perante:
a
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
b
fundos ou clubes de investimento;
c
sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;
d
organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , que se dedicam à concessão de crédito; ou
IV
realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.