Artigo 2º da Lei 599-A de 26 de Dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É prorrogado por cinco anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo concedido aos empregadores para realizar seguros, nos têrmos dos arts. 5º e 6º do regulamento baixado com o Decreto nº 18.809 de 5 de junho de 1945 , salvo quando à parte já expressamente revogada.