Artigo 5º da Lei 5440-A de 23 de Maio de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as constantes da Lei nº 4.130, de 28 de agôsto de 1962.
Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as constantes da Lei nº 4.130, de 28 de agôsto de 1962.