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Artigo 3º da Lei 5440-A de 23 de Maio de 1968

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Art. 3º

O disposto no artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , na redação dada por esta Lei aplica-se às aposentadorias requeridas a partir de 15 de março de 1967, bem como àquelas em que a segurada, embora tendo requerido anteriormente, se tenha desligado do emprêgo ou encerrado a atividade naquela data ou posteriormente.