Artigo 3º da Lei 5440-A de 23 de Maio de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , na redação dada por esta Lei aplica-se às aposentadorias requeridas a partir de 15 de março de 1967, bem como àquelas em que a segurada, embora tendo requerido anteriormente, se tenha desligado do emprêgo ou encerrado a atividade naquela data ou posteriormente.