Artigo 1º da Lei 1778-B de 20 de Dezembro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, passa a ser de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1952.