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Lei 1778-B de 20 de Dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952.
Art. 1º
A subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, passa a ser de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais, a partir do exercício de 1952.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1952