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Artigo 7º da Lei 2336-A de 19 de Novembro de 1954

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Art. 7º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 1.625.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), à Verba I - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens 04 - Gratificação adicional, 05 - Justiça do Trabalho, 01 - Tribunal Superior do Trabalho, a fim de atender no exercício vigente, às despesas da presente Lei.