Artigo 4º da Lei 2336-A de 19 de Novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passa a denominar-se Contador, padrão O, o cargo de Contabilista, padrão J, sendo um extinto, quando vagar.
Passa a denominar-se Contador, padrão O, o cargo de Contabilista, padrão J, sendo um extinto, quando vagar.