Artigo 1º da Lei 2336-A de 19 de Novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa.
Parágrafo único
Compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários de acôrdo com a sua situação decorrente da presente Lei.