Artigo 3º da Lei 4098-A de 19 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 1.996.800,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).