Artigo 2º da Lei 4098-A de 19 de Julho de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.