Artigo 8º do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.