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Artigo 8º do Código de Conduta da Alta Adm. Federal |

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Art. 8º

É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.

Art. 8º do Código de Conduta da Alta Adm. Federal -