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Artigo 1º da Lei 1591-A de 16 de Abril de 1952

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições de Procuradores da Justiça do Trabalho, ocorridas em 1950.

Art. 1º da Lei 1591-A /1952