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Artigo 1º da Lei 1557-A de 14 de Fevereiro de 1952

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, que será realizado em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 1557-A /1952