JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Alínea d da Lei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A Universidade de Santa Maria será integrada, ainda, dos seguintes estabelecimentos particulares de ensino superior ou de alto padrão, na situação de agregados:

a

Faculdade de Direito;

b

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'

c

Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;

d

Escola de Enfermagem N. S. Medianeira.

Art. 17, d da Lei 3834-C /1960