Artigo 17, Alínea d da Lei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Universidade de Santa Maria será integrada, ainda, dos seguintes estabelecimentos particulares de ensino superior ou de alto padrão, na situação de agregados:
a
Faculdade de Direito;
b
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'
c
Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;
d
Escola de Enfermagem N. S. Medianeira.