Artigo 16, Alínea b da Lei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Universidade de Santa Maria será constituída dos seguintes estabelecimentos federais de ensino superior, com sede na referida cidade:
a
Faculdade de Medicina;
b
Faculdade de Farmácia;
c
Faculdade de Odontologia;
d
Instituto Eletrotécnico, do Centro Politécnico.