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Artigo 16, Alínea a da Lei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960

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Art. 16

A Universidade de Santa Maria será constituída dos seguintes estabelecimentos federais de ensino superior, com sede na referida cidade:

a

Faculdade de Medicina;

b

Faculdade de Farmácia;

c

Faculdade de Odontologia;

d

Instituto Eletrotécnico, do Centro Politécnico.

Art. 16, a da Lei 3834-C /1960