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Artigo 13 da Lei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960

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Art. 13

O estatuto da Universidade Federal de Goiás, que obedecerá aos moldes dos das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro de 120 dias a contar da data da publicação desta lei.

Art. 13 da Lei 3834-C /1960