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Artigo 10º da Lei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960

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Art. 10

Para cumprimento das disposições desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 114.072.000,00 (cento e quatorze milhões e setenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$ 5.304.000,00 (cinco milhões, trezentos e quatro mil) para funções gratificadas; Cr$ 78.268.000,00 (setenta e oito milhões, e duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$ 30.000.000,00, (trinta milhões de cruzeiros) para material e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para diversos.

Art. 10 da Lei 3834-C /1960