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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei 3834-C de 14 de Dezembro de 1960

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Art. 1º

É criada a Universidade Federal de Goiás, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, integrada no Ministério da Educação e Cultura e incluída na categoria constante do item I do art. 3º da Lei 1.254, de 4 de setembro de 1950.

Parágrafo único

A Universidade Federal de Goiás terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3834-C /1960