Artigo 1º da Lei 2186-A de 13 de Fevereiro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extensivos às emprêsas editoras ou impressoras de livros os favores concedidos às emprêsas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951 , no que se refere à importação de papel para livros.