Lei 3834-B de 12 de Dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
São os profissionais de Agrimensura formados no regime do Decreto nº 20.178, de 12 de dezembro de 1945 , equiparados aos portadores de diplomas de que trata o art. 3º da Lei nº 3.144 de 20 de maio de 1957.
A presente Lei se aplica apenas aos que já se achavam diplomados à época da publicação da Lei nº 3.144, de 20 de maio de 1957.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960