Artigo 4º da Lei 1599-A de 9 de Maio de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Quando o motorista houver optado por outra instituição de previdência onde já se encontre segurado, a esta será recolhida a contribuição de emprêsa empregadora.
Quando o motorista houver optado por outra instituição de previdência onde já se encontre segurado, a esta será recolhida a contribuição de emprêsa empregadora.