Artigo 1º da Lei 1599-A de 9 de Maio de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os motoristas profissionais, quando empregados de emprêsa concessionária de serviço público, ainda que conduzam exclusivamente veículos de propriedade da emprêsa, são segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).