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Lei de 6 de Agôsto de 1971

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos decreto nº 69.025, de 6 de AGÔSTO de 1971 Cria o Consulado Honorário do Brasil em Gotemburgo, Reino da Suécia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e de acôrdo com o

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


§ 1º

do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Gotemburgo, Reino da Suécia, com Jurisdição local.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Mário Gibson Barboza