Artigo 4º da Lei 1256-A de 4 de Dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Senador Federal, em 4 de dezembro de 1950. NEREU RAMOS
Revogam-se as disposições em contrário. Senador Federal, em 4 de dezembro de 1950. NEREU RAMOS