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Artigo 1º da Lei 1256-A de 4 de Dezembro de 1950

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Art. 1º

São suprimidos o art. 6º com o respectivo parágrafo e nº 5 da letra a do art. 62, das normas gerais do Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 (Lei do Sêlo).