Artigo 1º da Lei 1974-A de 3 de Setembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas, ao Brasil ao Secretário de Estado dos Estados Unidos das Américas, do Ministro do Exterior da República da Austria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de sua Magestade, o rei Farouk I.