Lei 1974-A de 3 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas, ao Brasil ao Secretário de Estado dos Estados Unidos das Américas, do Ministro do Exterior da República da Austria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de sua Magestade, o rei Farouk I.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Vicente Ráo. Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953