Artigo 6º da Lei 3327-A de 3 de Dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do regulamento geral de Contabilidade Públic a, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.