Artigo 1º da Lei 3327-A de 3 de Dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1958, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 130.234.163.000,00 (cento e trinta bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 140.527.396.138,00 (cento e quarenta bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros).