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Artigo 1º da Lei 1657-A de 1 de Agosto de 1952

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.00,00 (dez milhões de cruzeiros), para socorrer à população do Município de Santos Dumont, vítima de tromba dágua que alí caiu, determinando o trasbordamento de vários rios e conseqüente inundação de larga parte da cidade.

Art. 1º da Lei 1657-A /1952