Lei 1657-A de 1 de Agosto de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 1 de agôsto de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.00,00 (dez milhões de cruzeiros), para socorrer à população do Município de Santos Dumont, vítima de tromba dágua que alí caiu, determinando o trasbordamento de vários rios e conseqüente inundação de larga parte da cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1952