Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 04 de julho de 2001
Art. 6º
O artigo 60 do Decreto-Lei de que trata esta Lei Complementar passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena".