Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 96 de 04 de julho de 2001
Art. 4º
Ficam revogados o artigo 58 e seus parágrafos, bem como o parágrafo 2º do artigo 59 do Decreto-Lei de que trata esta Lei Complementar.
Ficam revogados o artigo 58 e seus parágrafos, bem como o parágrafo 2º do artigo 59 do Decreto-Lei de que trata esta Lei Complementar.