Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 21 de dezembro de 2000
Art. 7º
Ao atuais ocupantes da 1ª Categoria e da 2º Categoria integrarão o quadro de Defensores Públicos, renomeando-se a classe e os respectivos cargos.
Ao atuais ocupantes da 1ª Categoria e da 2º Categoria integrarão o quadro de Defensores Públicos, renomeando-se a classe e os respectivos cargos.