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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 17 de outubro de 2000


Art. 5º

O Tribunal de Contas elaborará resolução específica que disporá sobre a organização e funcionamento da Procuradoria-Geral, bem como dos seus órgãos operacionais, com o aproveitamento da estrutura, cargos e pessoal da atual Consultoria Jurídica da presidência, sem aumento de despesa, observada a legislação pertinente.