Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 24 de setembro de 1998
Art. 1º
O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 18 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - (...) Parágrafo único - Os cargos resultantes da transformação prevista neste artigo serão preenchidos na forma da Lei Orgânica do Ministério Público."