Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 12 de dezembro de 1977


Art. 10

Os conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no órgão oficial, para posse e exercício do cargo.

Parágrafo único

- O prazo poderá ser prorrogado até 60 (sessenta) dias, no máximo, por solicitação escrita do interessado.