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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 16 de dezembro de 1997


Art. 9º

Os planos, programas e projetos dos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro deverão observar o disposto no Plano Diretor Metropolitano. art 9º Revogado pela Lei Complementar 184/2018. * Art. 10 - O Poder Executivo, na qualidade de órgão executivo da Região Metropolitana, exercerá a sua atividade através da sua Administração Direta e Indireta. * Art. 10 - O Poder Executivo, na qualidade de órgão executivo da Região Metropolitana, exercerá a sua atividade através da sua Administração Direta e Indireta. * Art. 10 declarado inconstitucional - ADIN 1842. art 10 Revogado pela Lei Complementar 184/2018. * Art. 10 declarado inconstitucional - ADIN 1842. art 10 Revogado pela Lei Complementar 184/2018.