Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 16 de dezembro de 1997
Art. 9º
Os planos, programas e projetos dos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro deverão observar o disposto no Plano Diretor Metropolitano.
art 9º Revogado pela Lei Complementar 184/2018.
* Art. 10 - O Poder Executivo, na qualidade de órgão executivo da Região Metropolitana, exercerá a sua atividade através da sua Administração Direta e Indireta.
* Art. 10 - O Poder Executivo, na qualidade de órgão executivo da Região Metropolitana, exercerá a sua atividade através da sua Administração Direta e Indireta.
* Art. 10 declarado inconstitucional - ADIN 1842.
art 10 Revogado pela Lei Complementar 184/2018.
* Art. 10 declarado inconstitucional - ADIN 1842.
art 10 Revogado pela Lei Complementar 184/2018.